A Resolução BCB 587, de 18 de setembro de 2026, cria no DICT — o diretório de chaves Pix do Banco Central — a marcação de fundada suspeita de fraude transacional vinculada ao CPF ou CNPJ. A marcação persiste por cinco anos e segue o documento em qualquer instituição participante do Pix. As obrigações de rejeição de transações entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

O intervalo entre a publicação e a vigência plena é de pouco mais de quatro meses. Para times de prevenção a fraude e produto, é tempo suficiente para ajustar fluxos. Não sobra margem para aguardar.

O que a resolução introduz

A norma altera a Resolução BCB 1/2020, que regula o Pix, em três frentes: a marcação de fraude transacional, a cobrança híbrida (modalidade que permite oferecer Pix e boleto como alternativas para uma mesma cobrança) e o Pix Automático em conta-salário.

A marcação de fraude transacional é o ponto mais relevante para operações de prevenção a fraude. Participantes do Pix passam a poder criar, no DICT, uma "notificação de infração" — o registro formal da suspeita — vinculada ao CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em transação suspeita. A marcação cruza as fronteiras da instituição que a criou: qualquer participante consultando o DICT verá o registro.

"O ponto crítico da BCB 587 não é o bloqueio em si. É que a marcação segue o CPF, fechar a conta não apaga o registro. Isso muda como os times de fraude precisam pensar a janela de risco: ela não termina quando o cliente sai."

— Sandro Righi, Especialista em Compliance, Riscos e Controle · Fortface

Situações que tipicamente geram uma marcação: conta receptora de recursos sabidamente desviados, padrão de transações incompatível com o perfil declarado, solicitações repetidas do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e tentativas de abertura de conta para operar como mula.

O que os participantes são obrigados a fazer

A partir de 1º de fevereiro de 2027, participantes que criarem ou aceitarem uma marcação de fundada suspeita ficam obrigados a:

01

Rejeitar transações: todas as operações Pix em que o usuário marcado figure como pagador ou recebedor devem ser bloqueadas. A única exceção prevista são devoluções ao próprio usuário.

02

Bloquear chave Pix: registro de nova chave e portabilidade de chave existente passam a ser recusados para CPFs e CNPJs marcados.

03

Comunicar o usuário: o participante que criou a marcação deve informar ao titular a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal para solicitar esclarecimentos.

04

Analisar pedido de cancelamento: o usuário pode solicitar o cancelamento da marcação. O participante tem sete dias corridos para analisar e responder.

Essas obrigações constroem um ciclo operacional novo: a marcação não é um ato isolado de bloqueio, mas o início de um fluxo com deveres de comunicação, análise e resposta dentro de prazos definidos.

O que muda na prática da operação

A norma altera o fluxo de autorização de transações, insere o DICT na jornada de onboarding e cria obrigações de comunicação e prazo que exigem processo interno definido antes de fevereiro de 2027.

Monitoramento em tempo de transação. A lógica de rejeição exige que a consulta ao DICT aconteça dentro do fluxo de autorização da transação, não em lote depois. Times de produto que hoje fazem análise de risco pós-autorização precisarão revisar a arquitetura de decisão para inserir a consulta ao diretório antes da confirmação.

Exposição por aceitar transações de marcados. A partir de fevereiro de 2027, processar uma transação de um CPF/CNPJ com marcação ativa no DICT configura descumprimento da norma. O risco não é só operacional, é regulatório.

Gestão de solicitações de cancelamento. O prazo de sete dias corridos para responder a pedidos de cancelamento exige um fluxo interno documentado. Sem processo definido, a fila acumula e o prazo descumpre.

Comunicação de incidentes. A partir de 1º de fevereiro de 2027, PSPs (Prestadores de Serviços de Pagamento) provedores de conta têm a obrigação de comunicar ao titular qualquer incidente de segurança com dados pessoais relacionado ao Pix, independentemente de responsabilidade ou de dano potencial. Essa obrigação é autônoma em relação à marcação de fraude.

O que perguntar ao seu fornecedor de tecnologia

A resolução não nomeia tecnologias específicas, mas os requisitos técnicos que ela cria têm resposta direta em arquitetura de produto.

A consulta ao DICT acontece antes da autorização da transação? Fornecedores que integram a resposta do DICT no fluxo de decisão em tempo real reduzem o risco de processar transações de marcados. Consulta em lote ou assíncrona não atende a lógica da norma.

O sistema registra e rastreia marcações criadas? A obrigação de responder pedidos de cancelamento em sete dias exige que haja registro com data, canal e status de cada marcação. Sem isso, o processo é manual e propenso a descumprimento de prazo.

O fluxo de comunicação ao usuário está automatizado? A norma exige que o participante que criou a marcação comunique o usuário dentro de um prazo razoável e por canal acessível. Processos manuais não escalam com volume.

Como o sistema lida com o bloqueio de chave Pix para marcados? O impedimento de registro e portabilidade de chave precisa estar integrado ao fluxo de KYC e de abertura de conta.

Quando cada obrigação da BCB 587 entra em vigor?

  • 18/09/2026: publicação; mecanismo de marcação disponível no DICT; desligamento imediato de participante.
  • 01/02/2027: obrigação de rejeitar transações de CPF/CNPJ marcados; cobrança híbrida Pix + boleto; dever de comunicar incidentes de segurança ao titular.
  • 01/07/2027: Pix Automático em conta-salário.

Para aprofundar

  • Segundo fornecedor de biometria: quando faz sentido e como montar — como estruturar resiliência operacional antes de uma mudança regulatória
  • Soluções Fortface para bancos e fintechs

Perguntas frequentes

A marcação de fundada suspeita é automática ou depende de decisão humana?
Depende de decisão do participante. A norma autoriza os participantes a criar a marcação, não obriga. A decisão de marcar precisa ter base em evidência de transação suspeita vinculada ao CPF ou CNPJ em questão. Marcações sem fundamento expõem o participante a questionamento administrativo e à obrigação de analisar e responder ao pedido de cancelamento em sete dias.
O que acontece se uma instituição marcar um CPF e outra discordar?
A marcação criada por um participante é registrada no DICT e visível para outros. Cada participante decide, com base no seu próprio processo de risco, como agir diante da marcação. A obrigação de rejeitar transações e bloquear chave aplica-se à instituição que criou ou aceitou a marcação. A norma não cria arbitragem centralizada entre participantes que discordam.
A Resolução BCB 587 afeta apenas Pix ou também outras modalidades de pagamento?
Afeta o Pix. As alterações são feitas na Resolução BCB 1/2020, que regula especificamente o arranjo Pix. A cobrança híbrida trata da relação entre Pix e boleto como meios alternativos para uma mesma cobrança, mas as obrigações recaem sobre os participantes do Pix.
Empresas de tecnologia que não são participantes diretos do Pix precisam se adequar?
Não diretamente. As obrigações recaem sobre os participantes do Pix (bancos, fintechs com conta de pagamento, PSPs). Fornecedores de tecnologia sem essa qualificação não são destinatários diretos da norma. Mas os sistemas que entregam para os participantes precisam atender os requisitos técnicos que a norma cria: consulta ao DICT no fluxo de autorização, registro de marcações, fluxo de cancelamento.
O usuário marcado pode contestar a marcação antes de fevereiro de 2027?
O mecanismo de contestação existe desde a publicação da norma, em setembro de 2026. A marcação pode ser criada agora, e o usuário pode solicitar cancelamento agora. O que entra em vigor em fevereiro de 2027 é a obrigação de rejeitar transações, não o mecanismo de marcação em si.